O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao trabalhador que, após acidente de qualquer natureza, fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho. Diferente do auxílio-doença, o trabalhador ainda pode trabalhar — mas com limitações.
É um benefício indenizatório: reconhece que, em decorrência do acidente, você perdeu parcialmente sua capacidade de trabalho e vai receber menos durante toda a vida profissional por causa disso.
💡 Exemplo prático: um motorista que perde parte da mobilidade em um braço após um acidente de trânsito e consegue voltar a trabalhar — mas com limitações — tem direito ao auxílio-acidente enquanto trabalha. O benefício é pago junto com o salário.
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
- Ter sofrido acidente de qualquer natureza — trabalho, trânsito, doméstico etc.
- Ter ficado com sequelas permanentes que reduzam a capacidade funcional para o trabalho
- Ter qualidade de segurado no momento do acidente
- Não precisa cumprir carência — dispensada para acidentes
✅ Sem carência: o auxílio-acidente não exige carência mínima de contribuições. Se você sofreu o acidente enquanto era segurado, já tem direito — independentemente de quantos meses contribuiu.
⚠️ Quem NÃO tem direito: domésticos, contribuintes individuais e segurados facultativos não têm direito ao auxílio-acidente, apenas empregados CLT, trabalhadores avulsos e segurados especiais (rurais).
Documentos necessários
- RG, CPF e comprovante de residência
- Carteira de trabalho (comprovante do vínculo CLT no momento do acidente)
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) — para acidentes de trabalho
- Boletim de ocorrência — para acidentes de trânsito ou outros
- Laudos e relatórios médicos descrevendo as sequelas permanentes com CID e CRM
- Exames de imagem e outros que comprovem a limitação funcional
Como solicitar o auxílio-acidente
Acesse o Meu INSS
Site meu.inss.gov.br ou app. Faça login com sua conta Gov.br.
Busque "Auxílio-Acidente"
Selecione o serviço e informe a data do acidente e o tipo (trabalho, trânsito, doméstico).
Anexe toda a documentação
Especialmente os laudos que comprovam as sequelas permanentes — esse é o ponto mais importante para aprovação.
Passe pela perícia médica
O INSS vai agendar perícia para avaliar as sequelas. Leve todos os documentos originais e descreva detalhadamente as limitações que o acidente causou.
Receba o benefício junto ao salário
Se aprovado, o auxílio-acidente é pago mensalmente junto com o seu salário — enquanto você trabalhar.
Quanto recebe de auxílio-acidente?
O valor corresponde a 50% do salário de benefício — calculado com base na média das contribuições. Não pode ser inferior ao salário mínimo considerando que é pago junto ao salário integral.
Auxílio-acidente x Auxílio-doença: qual a diferença?
| Critério | Auxílio-Acidente | Auxílio-Doença |
|---|---|---|
| Pode trabalhar? | Sim — pago junto ao salário | Não — incapacidade total |
| Duração | Permanente (até aposentadoria) | Temporária |
| Causa | Sequela de acidente | Doença ou acidente temporário |
| Valor | 50% do salário de benefício | 91% da média dos salários |
| Carência | Não exige | Não exige (acidente) |
Perguntas frequentes
Posso receber auxílio-acidente e auxílio-doença ao mesmo tempo?
Não simultaneamente. Durante o período em que você recebe o auxílio-doença (fase de recuperação), o auxílio-acidente fica suspenso. Ele começa a ser pago quando o auxílio-doença cessa e você volta a trabalhar — mas com as sequelas permanentes.
O auxílio-acidente conta para aposentadoria?
Sim. O período em que você recebe auxílio-acidente conta como tempo de contribuição para fins de aposentadoria, pois você continua trabalhando e contribuindo normalmente.
Se eu for demitido, perco o auxílio-acidente?
Não necessariamente. O auxílio-acidente não está vinculado ao emprego atual — ele pode continuar sendo pago mesmo após demissão, até você se aposentar, desde que a qualidade de segurado seja mantida.
Trabalhador que recebe auxílio-acidente pode antecipar o FGTS?
Sim. Se você tem saldo no FGTS e aderiu ao saque-aniversário, pode antecipar normalmente. O auxílio-acidente não impede essa contratação. Veja como funciona a antecipação FGTS.
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